Você sabe em que status se encontra a regulamentação do lobby no Brasil? Tido como um importante movimento democrático, o lobby é mais uma demanda a ser controlada no sentido legislativo. E, para garantir uma gestão jurídica de excelência, vale a pena conhecer e se aprofundar nesse tema.
Pensando nisso, no artigo de hoje falaremos sobre essa regulamentação e o seu andamento no país. Continue lendo para entender o que é, como funcionam as suas permissões e proibições e ainda quais são as principais associações da prática de lobby com a solução compliance!
O que é lobby?
Basicamente, trata-se de uma atividade democrática que visa levantar, representar ou defender determinados interesses, de particulares ou terceiros, no sentido de influenciar decisões legislativas e/ou administrativas sobre um assunto. Em outras palavras, segundo Maria Cecília Gonçalves, lobby é:
a prática de buscar acesso aos agentes políticos e fazer com que eles saibam das demandas de determinados segmentos da sociedade, usando pessoas (lobistas) e seus canais de contato junto aos órgãos de governos.
A origem desse termo é descrita por Nassar, que afirma que o lobby:
surgiu na Inglaterra, no século XIV, como uma atividade dos grupos de pressão junto aos parlamentares, na antessala da Câmara dos Comuns. Já nos Estados Unidos, essa atividade de buscar influenciar os políticos surgiu de forma bem semelhante, só que no hall dos hotéis onde os presidentes recém-eleitos ficavam hospedados.
No Brasil, isso tende a ser regulamentado pela PL 1.202/2007, atualmente em aguardo de deliberação no PLENÁRIO. Esse projeto de lei disciplina a atividade e a atuação de grupos de interesse ou pressão e assemelhados no âmbito das entidades e órgãos da Administração Pública Federal.
Sem dúvida, esse é um debate que envolve interesses políticos capazes de legitimidade, algo salutar para a democracia. E a regulamentação em compliance, nesse sentido, reforça a defesa da legalidade da prática e protege a atuação lobista de práticas corruptivas e ilegais.
Quais são as permissões de lobby no Brasil?
Elaborada inicialmente pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a proposta do projeto de lei tinha como base alguns fatores essenciais, como credenciamento obrigatório de lobistas, detalhamento das informações sobre suas atividades (como, quanto e com o que eles gastam), publicação das informações, medidas de garantia ao contraditório e punições aos que desrespeitassem essas regras.
Passaram-se, contudo, quase dez anos, até que a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) assumiu a relatoria em 2016, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A partir disso, ocorreram algumas alterações importantes, como no cadastramento — que antes era obrigatório e agora é voluntário, para que o direito fosse garantido independentemente de a pessoa ser lobista ou não.
O que é permitido no lobby
O Ministério da Transparência apresentou um relatório, elaborado por um Grupo de Trabalho, sugerindo que a prática de lobby deve contemplar algumas observações importantes:
- que aconteça de forma organizada (por canais institucionais estabelecidos, com representantes identificados e procedimentos transparentes);
- que seja feita por grupos de interesse definidos e legítimos (previamente cadastrados e com registro dos participantes, de quem representam e dos assuntos tratados nas audiências);
- que ocorra dentro da lei e da ética (regras para recebimento de presentes ou qualquer tipo de benefícios por agentes públicos).
Essa regulamentação do lobby no Brasil permite que lobistas apresentem ideias e posicionamentos de suas organizações perante os tomadores de decisão, sobre temas ou projetos de lei a serem apreciados. Com isso, um lobista poderá:
- identificar o problema e o objetivo do cliente;
- construir a compreensão do cenário político nacional;
- monitorar a legislação (tracking);
- analisar o monitoramento legislativo;
- elaborar estratégias de ação para apresentar propostas, projetos de lei ou emendas;
- elaborar estratégias de comunicação por meio de audiências entre clientes e tomadores de decisão;
- apresentar informação confiável e imparcial, embasada em pareceres técnicos e estudos acadêmicos;
- executar o contato corpo-a-corpo com as práticas de convencimento.
O que não é permitido no lobby
Além do que é permitido, é importante listarmos também as ações que não são permitidas — ou até que são combatidas — pela regulamentação do lobby no Brasil. É nesse momento, inclusive, que as práticas de compliance são fundamentais na defesa da integridade da organização.
A seguir, vejamos o que um lobista não pode fazer a partir do código penal.
Advocacia administrativa
Art. 321 — Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena — detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único — Se o interesse é legítimo:
Pena — detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Corrupção ativa
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Qual é a associação do compliance à prática de lobby?
Diante do que vimos até aqui, é fundamental que os profissionais de compliance estejam atentos ao assunto e conheçam todos os fatores da regulamentação, já que esse exercício pode ser realizado tanto legal como ilegalmente. Afinal, a prática de lobby não é ilegal, mas conta com brechas de execução que só podem ser protegidas se houver uma boa atividade de compliance.
Essa prática se envolve com questões políticas e de influência, e é certo que esses fatores são habituais em ambientes corporativos. Portanto, um controle negligente sobre ela pode levar a organização à exposição em casos de corrupção, ou até operações de alta visibilidade como a Operação Lava Jato.
Enfim, agora que você já entende o conceito e a regulamentação do lobby no Brasil, bem como a sua importância, fica clara a sua associação à prática ao compliance, certo?
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