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Decreto nº 12.304/2024: Como o Programa de Integridade Transforma Contratações Públicas

  • dezembro 12, 2024
  • Redação LEC

No dia 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.304/2024, regulamentando o Programa de Integridade nas contratações públicas. A nova norma traz uma série de exigências que impactam diretamente empresas que desejam participar de licitações e contratos públicos, estabelecendo critérios claros para avaliação de programas de integridade e para a prevenção de fraudes e atos ilícitos nas contratações governamentais.

Vamos explorar os pontos mais relevantes do decreto, seus impactos para as empresas e como se preparar para atender às novas exigências, com a orientação da especialista Tatiana Camarão, que faz parte da coordenação do Curso de Licitações e Contratos Públicos com Ênfase em GRC, da LEC.

Por que o Decreto é Importante?

A publicação do Decreto nº 12.304/2024 regulamenta artigos essenciais da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente no que se refere à obrigatoriedade de implementação de um programa de integridade para empresas contratadas em obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.

Conforme o art. 25, § 4º, as empresas vencedoras de licitações devem implantar um Programa de Integridade no prazo máximo de 6 meses após a assinatura do contrato. O não cumprimento pode resultar em sanções e até mesmo na rescisão do contrato​.

Além disso, a existência de um programa de integridade implantado passa a ser um critério de desempate nas licitações públicas, conforme previsto no art. 60, inciso IV​.

O Que é um Programa de Integridade?

De acordo com o Decreto, o programa de integridade envolve um conjunto de mecanismos e procedimentos internos que previnem, detectam e corrigem fraudes, desvios e atos lesivos contra a administração pública. Ele deve incluir práticas como:

  • Comprometimento da Alta Direção: O apoio da alta gestão deve ser claro, com a alocação de recursos suficientes para implementar o programa.
  • Código de Conduta e Políticas Internas: Aplicáveis a todos os funcionários e parceiros comerciais​.
  • Gestão de Riscos: Inclui avaliação periódica de riscos e revisão contínua dos controles internos​.
  • Controles Internos e Relatórios de Conformidade: Garantem transparência e precisão nos registros financeiros​.
  • Canais de Denúncia e Medidas Disciplinares: A denúncia de irregularidades deve ser estimulada e protegida, garantindo anonimato aos denunciantes de boa-fé​.
  • Treinamentos e Comunicação: Campanhas regulares de conscientização e treinamentos devem ser realizados para fortalecer a cultura de integridade​.

Critérios de Avaliação do Programa de Integridade

Para que um programa de integridade seja considerado válido, o Decreto prevê a aplicação de critérios proporcionais ao porte e às características da empresa. Entre os aspectos considerados estão:

  • Número de Funcionários e Faturamento
  • Estrutura de Governança Corporativa
  • Atuação em Setores de Alto Risco
  • Interação com o Setor Público e Contratos Governamentais​.

Além disso, micro e pequenas empresas podem receber um tratamento diferenciado, ajustando os requisitos de acordo com sua estrutura e operações​.

Sanções por Descumprimento das Normas

Para evitar que o Programa de Integridade seja usado apenas como um documento formal, sem aplicação prática, o Decreto prevê sanções para empresas que não cumprirem suas regras. Caso uma empresa participante de licitações ou contratos públicos cometa infrações previstas no art. 17, poderá ser alvo de um processo de responsabilização conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Se for constatado que a empresa não cumpriu corretamente os requisitos exigidos, ela poderá sofrer sanções administrativas estabelecidas no art. 20, incluindo multas, restrições para participar de novas licitações e até mesmo o cancelamento de contratos públicos em andamento.

Esse mecanismo garante que as empresas levem a sério a implantação do Programa de Integridade, aplicando as medidas exigidas de forma prática e eficaz.

Próximos Passos para as Empresas

Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.304/2024, empresas interessadas em participar de licitações públicas precisam se preparar para implantar programas de integridade eficazes e em conformidade com as novas exigências.

Para isso, contar com uma capacitação especializada pode fazer toda a diferença. O Curso de Licitações e Contratos Públicos com Ênfase em GRC, oferecido pela LEC, é uma oportunidade única para aprender como estruturar um programa de integridade completo e atender a todos os requisitos previstos na legislação.

Conclusão

A regulamentação trazida pelo Decreto nº 12.304/2024 reforça a importância da integridade nas contratações públicas, tornando-se um fator decisivo para empresas que desejam atuar nesse mercado. Garantir conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo.

Se você deseja se especializar no tema e preparar sua empresa para as novas exigências, inscreva-se agora no Curso de Licitações e Contratos Públicos com Ênfase em GRC, da LEC, e saia na frente na construção de uma carreira de sucesso na área de compliance e gestão de riscos!

Imagem: Envato
Foto de Redação LEC

Redação LEC

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