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De Multa à Reputação: O Verdadeiro Valor de Compliance na Dosimetria da CGU

  • setembro 3, 2025
  • Carla Valente

Por trás dos números, uma mensagem clara: integridade reduz riscos, custos e fortalece reputação.

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou em agosto de 2025 a segunda edição do Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização (PARs).

Esse relatório representa muito mais do que um conjunto de estatísticas, é um espelho da maturidade do cenário brasileiro e um termômetro da relação entre empresas e a Administração Pública. Ao traduzir em números os efeitos da Lei Anticorrupção (12.846/2013), a CGU não apenas dá transparência às decisões administrativas, mas também envia uma mensagem inequívoca ao mercado: a integridade corporativa não é opcional, é determinante.

O documento evidencia como empresas que optam por cooperação, transparência e implantação de programas de integridade efetivos não apenas reduzem o valor das sanções, mas também consolidam um ativo de longo prazo: a reputação.

Principais achados do relatório:

  • 1) Multas moderadas, mas consistentes

O artigo 6º, da Lei 12.846/2013 prevê que na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos à Administração Pública, entre outras sanções, multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

Ao analisar as multas efetivamente impostas, verifica-se que a alíquota efetiva variou entre 0,1% e 7.068,66, gerando a mediana aplicada de 3,1% do faturamento bruto, demonstrando que a dosimetria busca equilíbrio e proporcionalidade.

  • 2) Compliance que gera valor real

Um dos aspectos inovadores introduzidos pela Lei Anticorrupção foi a previsão de considerar a implementação do Programa de Integridade como fator atenuante das sanções aplicáveis.

Nota-se que essa previsão além de estimular as pessoas jurídicas a adotarem tal prática para evitar a ocorrência de ilícitos, também reconhece o esforço das organizações que buscam atuar de forma preventiva, ainda que em cenário de efetiva ocorrência do ato lesivo.

Dentre as empresas sancionadas, de acordo com o relatório publicado, as que demonstraram possuir programas de integridade efetivos obtiveram uma redução média de 39% no valor da multa. Este dado reforça a mensagem de que compliance não é custo, mas investimento em proteção patrimonial e reputacional.

Reflexos para o mercado corporativo:

Os números demonstram que a racionalidade aplicada nos Processos Administrativos Sancionadores está em linha com o Manual de Responsabilização de Entes Privados e o Manual Prático de Avaliação de Programas de Integridade, publicados pela CGU, permitindo que empresas calibrem de forma assertiva seus programas e riscos.

O percentual de redução aplicado às multas, em razão da existência de programas de Integridade efetivo, reforça a importância de controles internos robustos e sistemas de gestão que tenham a melhoria continua enraizada para verdadeira promoção da cultura de Integridade nas organizações.

O relatório da CGU é mais que um documento técnico, é um manual de governança prática, traduzido em percentuais, que mostra de forma inequívoca: a integridade gera retorno mensurável.

Os achados revelam um movimento claro de incentivo à cultura de prevenção e transparência, em que empresas com controles internos robustos, sistemas de gestão maduros e programas de compliance efetivos conseguem até 39% de redução nas multas aplicadas. Mas, mais do que o benefício econômico, essas organizações constroem um patrimônio invisível e duradouro: a confiança dos seus stakeholders.

Em um mundo onde crises de reputação se espalham mais rápido que resultados financeiros, compliance se consolida como o melhor seguro corporativo, protegendo contra riscos e fortalecendo a imagem da empresa.

No fim, a mensagem é direta: a melhor estratégia de defesa não é o jurídico pós-crise, mas a integridade cultivada no dia a dia. Empresas que entendem isso não apenas reduzem custos em processos sancionadores, mas também conquistam um espaço de liderança sustentável e respeitada no mercado.

Referência: Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização – 2ª edição (PARs)

 


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As opiniões contidas nas publicações desta coluna são de responsabilidade exclusiva da Autora, não representando necessariamente a opinião da LEC ou de seus sócios.

Imagem: Canva

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Carla Valente

Gerente de Compliance, Regulatório, PLD e Privacidade
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