As organizações autônomas descentralizadas (“DAOs”) são comunidades de membros sem uma liderança centralizada e sem a necessidade de um intermediário, conforme definição utilizada e divulgada na rede Ethereum, uma vez que são compostas por contratos inteligentes, armazenados por meio de blockchain, que são automaticamente executados quando os termos dos contratos são cumpridos.
Assim, uma DAO com adesão baseada em token pode receber investimento de indivíduos de todo o mundo, sujeitos a leis de várias jurisdições e usualmente anônimos. Nesse cenário, a conformidade com as políticas de lavagem de dinheiro (PLD) e de know your client (KYC) fica bem mais complicada.
É essencial que o membro, antes de ingressar em qualquer projeto, analise a documentação da organização, seu prospecto ou material de divulgação, bem como eventual material produzido por auditoria nos códigos do contrato inteligente, cujo objetivo é verificar que qualquer eventual fragilidade ou ponto de atenção foi sanado.
Do ponto de vista da DAO, como forma de mitigar riscos de PLD, esta poderia incorporar no próprio código que rege o seu contrato inteligente alguns aspectos ou critérios de prevenção à lavagem de dinheiro a serem observados pelos membros. Alternativamente, as organizações podem instituir uma restrição de ingresso de membros ou oriundos de determinadas exchanges que possuem essas práticas de PLD implementadas.
Apesar de ser uma medida de restrição à privacidade e ao anonimato, a utilização de uma exchange de criptomoedas sólida e estabelecida, que tenha uma política clara de know your client (KYC) e/ou know your transaction (KYT), representa uma importante providência para a identificação dos fraudadores e o bloqueio tanto de atividades quanto de fundos irregulares nas DAOs.
Por Anna Carolina Malta Spilborghs e Jean Daniel Demattio Jaldin
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