O papel do compliance officer é, primeiramente, de educador, e, logo, responsável por modificar e transformar os comportamentos dos colaboradores de suas respectivas empresas, dentro e fora do local de trabalho, influenciando em diversos índices criminais.
Ao falarmos de corrupção e as consequências que a Lei 12.846/13 impôs às empresas, ao mesmo tempo estamos ensinando ou reforçando que nosso colaborador não deve oferecer propina para o guarda não aplicar uma multa, por mais que esteja em um contexto de seu convívio social, não vislumbrando nenhum vínculo com sua respectiva corporação.
A transmissão dos valores aos seus funcionários nada mais é do que o reflexo das regras de conduta de uma sociedade minimamente evoluída. Se qualquer entidade repudia “brincadeiras” envolvendo sexo, religião, entre outros, por que no âmbito social tais práticas devem ser aceitas?
Porém, há outros pontos, não menos importantes. Algumas indústrias fornecem matérias-primas muito atrativas para alguns setores criminais, como o tráfico de drogas. As tintas, por exemplo, possuem substâncias que podem ser utilizadas para refino de cocaína ou até para enganar os cães farejadores das polícias.
É de suma importância verificar quem são os compradores, se os locais de entrega são conhecidos pela grande incidência de tráfico de drogas, se houve algum histórico de desvio desses materiais, se a quantidade comprada é realmente aceitável pelo tipo de operação da compradora. O lucro é importante para qualquer empreendedor, porém não se pode ser inconsequente.
Atualmente, uma das indústrias que mais movimenta dinheiro no mundo é a bélica. O fuzil AK-47 é considerado a arma que mais matou e continua mantando na história da humanidade. É também a arma preferida de terroristas membros do Estado Islâmico. Tal material bélico chega nas mãos desses grupos não apenas por “espólio de guerra”, mas muito pela compra direta de traficantes no “mercado negro”. E como essas armas chegam aos traficantes? Desvio de carga, corrupção de agente públicos e privados, entre outros.
Será que a indústria bélica tem um nível de maturidade em compliance ou possui algum programa de integridade a fim de mitigar esse problema mundial? Desta forma, o compliance officer não seria crucial na redução da criminalidade a qual deve ser combatida pelas forças de segurança pública?
Às vezes temos a falsa impressão de que o “bandidinho” que fica com uma arma na esquina mata muito. Sim, ele é um problema que deve ser combatido com o rigor da Lei, porém os maiores assassinos são aqueles que deviam dinheiro destinados à educação, à saúde e à própria segurança.
Quantos não morrem nas filas de hospitais, pois, devido aos desvios por corrupção, não têm acesso aos equipamentos necessários para um exame ou para uma cirurgia? As operações desencadeadas recentemente pela Policia Federal, Ministério Público, CGU, entre outras, vêm demonstrando a gravidade do problema.
A identificação e a tomada de medidas preventivas não são benéficas somente às empresas. Acima de tudo é uma atitude humanitária, pois dificulta o acesso a drogas ilícitas, armas, dinheiro proveniente de corrupção, o que tem potencial de interferir em criminosas e diretamente na segurança pública. Não podemos ser reféns de criminosos, e o profissional de compliance é figura crucial para o início desse combate.
Daniel Inglez Guerreiro é formado pela Academia de Policia Militar do Barro Branco e bacharel em Direito pela UNICSUL. Atua na implantação do programa de Compliance na Polícia Militar.