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COMPLIANCE NO BRASIL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O ANO DE 2020

  • janeiro 18, 2021
  • Redação LEC

Apesar dos desafios causados pela pandemia de covid-19, o ano de 2020 trouxe consigo acontecimentos relevantes no Brasil que terão significativo impacto na atuação dos profissionais da área de compliance. Esses acontecimentos incluem desde inovações legislativas, que deverão ser observadas por empresas com operação local, até regulamentações e diretrizes emitidas na seara estatal quanto a temas anticorrupção.

Neste artigo, traremos um compilado dos cinco principais acontecimentos de 2020, ocorridos no Brasil, que todos os profissionais que atuam na área de compliance devem se atentar:

Publicação da Portaria CGU 1.214/2020: em 09 de junho de 2020, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria CGU 1.214/2020, a qual estabelece os requisitos e procedimentos de reabilitação de empresas ou pessoas declaradas inidôneas nos termos da Lei 8.666/2013 (Lei de Licitações). Essa portaria é relevante sob a ótica de compliance, uma vez que um dos requisitos definidos pela CGU para a concessão da reabilitação é a implementação e a aplicação de um programa de integridade que esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Decreto 8.420/2015, que regulamenta a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Celebração do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) sobre acordos de leniência: em 06 de agosto de 2020, a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de coordenador, celebraram um ACT que define, no âmbito da Administração Pública Federal, ritos e mecanismos para o processo de negociação de acordos de leniência da Lei Anticorrupção. Esse acordo é um importante marco no combate do Estado Brasileiro à corrupção, pois tem como objetivo conferir maior segurança jurídica às empresas interessadas em cooperar, trazendo aos acordos de leniência mais transparência e celeridade.

Início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): desde 18 de setembro de 2020, com a entrada em vigor da LGPD, pessoas naturais e jurídicas que realizam atividades de tratamento de dados pessoais devem cumprir uma série de regras e obrigações estabelecidas pela referida lei. Nesse contexto, os profissionais de compliance têm o importante papel de verificar se os procedimentos e práticas das empresas pelas quais atuam estão de acordo com as disposições da LGPD de modo a evitar eventuais sanções. Vale destacar que os artigos que tratam das sanções aplicáveis em caso de violação à LGPD (arts. 52 a 54) entram em vigor apenas a partir de 1 de agosto de 2021.

Publicação do Plano Anticorrupção do Governo Federal: em 09 de dezembro de 2020, O Governo Federal publicou o Plano Anticorrupção que prevê medidas que serão implementadas até 2025 para aperfeiçoar, no âmbito do Poder Executivo federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização de ilícitos, incluindo principalmente atos de corrupção e lavagem de ativos. Esse plano é importante e dever ser analisado pelos profissionais da área de compliance, uma vez que serve de norte quanto aos rumos que serão tomados pelo Poder Executivo federal nos próximos anos em relação a temas anticorrupção.

Aprovação da Nova Lei de Licitações: em 10 de dezembro de 2020, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei 4.253/2020 (Nova Lei de Licitações), que institui um novo regime licitatório para a Administração Pública. A Nova Lei de Licitações traz inovações relevantes sob a perspectiva de compliance como, por exemplo, ao definir que, em caso de recebimento de duas ou mais propostas com os mesmos termos, a existência de um programa de integridade será um critério de desempate em licitações públicas. Outra inovação relevante é a exigência da implantação de um programa de integridade pelo licitante vencedor em contratações públicas de grande vulto, ou seja, aquelas que superem R$ 200 milhões. O projeto de lei da Nova Lei de Licitações aguarda a manifestação do Presidente da República quanto à sua aprovação ou veto, o que deve ocorrer ainda em janeiro de 2021.

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Este artigo foi escrito por Thomas Greco. Advogado associado do escritório Maeda, Ayres e Sarubbi Advogados e atua nas áreas de Compliance e Anticorrupção desde 2013. Formado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e pós-graduado em Compliance Corporativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP).

 

 

Imagem: Freepik

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