Decerto que a Lei da Empresa Limpa (Lei 12846/13) deve ser observada por toda e qualquer empresa, visto que o objetivo do diploma é responsabilizar a sociedade empresária por atos de corrupção e não mais apenas punir os agentes envolvidos no fato típico.
Neste sentido, em tese, todas as sociedades empresarias já deveriam ter implementado ou estar em fase final de implementação de um programa de integridade. Contudo não é o que vimos percebendo.
A postergação da implementação desse programa e, consequentemente de uma área de Compliance efetiva, se dá, pois, além de ser custoso, exige profissionais qualificados, certificados, que tenham alguma experiência e, principalmente, responsabilidade para que o trabalho seja realizado a fim de cobrir todos os processos da companhia, mapear a maior quantidade de riscos e mitigá-los definitivamente.
Neste sentido pergunta-se: assim como as sociedades empresárias, as uniprofissionais, em especial as bancas de advocacia, devem submeter-se a esta regra e implementar um programa tal qual mencionado acima?
A resposta é simples. Sim! Basicamente, porque, apesar de observarem legislação especifica e, especialmente, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, algumas são estrutural e organizacionalmente sociedades empresarias e, em alguns casos, robustas, com filiais e parcerias internacionais. Portanto, por mais que discordante o entendimento em relação à obrigatoriedade de observância da Lei da Empresa Limpa pelas bancas, esta deve ser, de fato, observada e cumprida.
Por estar em evidência, serviços de Compliance vêm sendo oferecidos às empresas com frequência cada vez maior por parte de Escritórios de Advocacia, que, muitas vezes, não têm expertise no mundo corporativo, pois alguns destes propõem um programa de prateleira com normativos básicos e regras, que norteiam processos, mas não a customização efetiva destes para que os riscos sejam, de fato, mitigados.
Dito isso, é discutível que uma banca de advogados sem o compromisso dos seus colaboradores com Compliance e sem um programa de integridade nos moldes legais tenha conhecimento e vivência suficientes para oferecer serviços deste tipo, pois “nós somos aquilo que repetidamente fazemos” e, justamente por isso, estar em Compliance é, antes de tudo, o hábito de manter estreita relação com as Leis, a moral e a ética.
No Brasil, via de regra, o agente público, em especial nos tribunais, funciona à base de troca de brindes que vão desde o bombom ofertado ao técnico à cesta de Natal do Juiz, passando pelo custeio do táxi do Oficial de Justiça, e isso só acontece porque há (i) desorganização nas leis, (ii) burocracia que gere dificuldade e (iii) alguém disposto a comprar a facilidade.
Para que Compliance “pegue” e se perpetue é fundamental que as empresas com alguma relação com o serviço público comecem a colocar em prática o discurso de Compliance e, assim, ao criar o hábito de ser Compliance, possa então vender o serviço de Compliance.
As bancas de advocacia por sofrerem menos fiscalização não estão tão adequadas a algumas normas que deveriam submeter-se, que vão desde o simples treinamento de escape de incêndio até a observância de legislação trabalhista, previdenciária e tributária.
Manter-se em consonância com as boas práticas de mercado traz mais do que a certeza de estar cumprindo uma norma e de não se ver envolvido em processo judicial. É ter a certeza de que o bom nome e a imagem da banca restará imaculada, lisa e amplamente conhecida como proba.
Apesar da extensão territorial, o Brasil é pequeno no tocante ao convício profissional, em especial no mundo de Compliance, e é importante sabermos que assim como em um condomínio de casas geminadas, todos saberão das nossas condutas, por mais discretas que possam parecer. Portanto repense sobre aquele convite para o café da manhã que a banca enviou à empresa que pretende contratar seus serviços de Compliance, pois isso também contará para sua avaliação e não será só nesta empresa.
Leonardo Villas Boas é Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes – RJ, especialista em Governança Corporativa, Compliance e Ética Empresarial pela Saint Paul Escola de Negócios, palestrante convidado pela FIRJAN no Projeto Ciclo de Palestras da Lei Anticorrupção e Práticas de Compliance. Atuou como consultor para pequenas e médias empresas em implementação de Programa de Compliance e hoje é Compliance Officer na Unimed-Rio.