A discussão sobre a possibilidade de isenção total da multa prevista na Lei Anticorrupção por conta da responsabilidade objetiva expressa no texto, é uma discussão que movimenta o mundo do Compliance desde as discussões sobre o Projeto de Lei 8.666, que viria a dar origem a Lei 12.846/13. Legislações mais recentes de países europeus trazem espaço para essa possibilidade de não punição e tem usado esse pretexto para aprofundar seus esforços em prol do movimento das autodenúncias pelas empresas, o que ganhou ainda mais força com o avanço do modelo de declination nos Estados Unidos, quando as autoridades podem, diante do caso e das informações sobre as investigações e medidas de remediação da companhia, optaram por nem abrir a investigação. Sem dúvida, é um movimento que valoriza a importância e o trabalho das áreas de compliance.
Por aqui, as discussões até tem avançado, com a criação de diversos grupos de trabalho envolvendo membros da CGU e da iniciativa privada e tratando também deste tema.
Para o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, é preciso considerar alguns parâmetros. O principal deles é que a isenção completa da sanção pecuniária só seria discutível em casos nos quais as empresas se auto denunciam à CGU antes da pasta ter aberto a sua investigação. É a mesma lógica que se aplica aos casos de infrações no âmbito do CADE, órgão de defesa da concorrência do qual o ministro já foi presidente. “Os acordos de leniência, normalmente na CGU, são feitos com os casos já abertos. Nesses casos, principalmente do ponto de vista técnico, eu sou contra que se dê a isenção total”, afirmou o ministro. “Se a empresa estivesse de fato fazendo tudo certo, ela teria trazido o caso até nós antes, e não só depois que já tivéssemos descoberto”.
É justamente aí que reside o ponto de discussão. Do lado das empresas, o que se afirma é que las dificilmente vão partir para uma autodenúncia, em especial de um caso de maior monta, sabendo que obrigatoriamente estarão sujeitas a uma sanção pecuniária, ainda que da sua parte consiga demonstrar a efetividade do seu programa e das ações tomadas em relação ao caso.
O ministro não veda a possibilidade de que em situações de autodenúncia, desde que de fato a empresa se apresente voluntariamente antes da investigação, reconheça sua participação na conduta quando for o caso, ajude na investigação e demonstre um programa de integridade robusto e em funcionamento.
Mas, para o chefe da CGU, a questão central não é se a medida é politicamente custosa (e o leitor, escolado que é, pode imaginar algumas manchetes repercutindo que tal medida enfraqueceria o combate à corrupção no país), mas se ela é efetivamente útil. “Do ponto de vista político, eu acho que a questão é avaliar se essa é uma medida adequada. Se fazer isso vai gerar um incentivo para de fato as empresas reportarem ou não”, refletiu.
Até o momento, essa convicção não parece ter se estabelecido para ele. “Ainda não me trouxeram elementos suficientes para eu achar que faz sentido, que isso de fato faria com que empresas procurassem a CGU para apresentar casos sem que nós já não estivéssemos investigando”, afirmou o ministro. Ou seja, a eventual adoção de uma política de isenção total depende da capacidade de seus defensores em demonstrar, com dados e evidências concretas, que a medida seria um catalisador real para o aumento das autodenúncias.
Por outro lado, a própria CGU tem evoluído em um dos principais objetivos dessa gestão, que é o de aumentar a capacidade de detecção de casos pela própria pasta com o uso de tecnologia e inteligência. No aspecto preventivo, por meio da ferramenta Alice, a pasta conseguiu aumentar o uso da inteligência artificial para detectar situações de potencial desperdício em licitações e ajustar os editais. “Só no ano passado foram R$ 247 milhões de economia direta, com 118 mil processos de compra analisados e 206 auditorias realizadas com apoio a ferramenta. E também conseguimos aumentar muito a nossa capacidade de detecção e de abertura de processos de responsabilização
O ministro espera que esses números sigam crescendo, inclusive porque a ferramenta foi disponibilizada para estados e municípios, ainda que o seu uso não se dê de forma centralizada. “Batemos recorde de processos administrativos instaurados, foram 168 desde de 2023. Estamos numa toada boa, conclui.
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