logo-lec
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
Menu
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
  • SOU ALUNO

BLOG

Um passo a passo da análise jurídica no relatório de Due Diligence de Integridade

  • fevereiro 6, 2023
  • Redação LEC

Sabe-se que a Due Diligence de Integridade (DDI) é um dos requisitos fundamentais para um Programa de Compliance eficaz. Este pilar tem como finalidade analisar terceiro que se relaciona com a organização sob diversos âmbitos (e.g., tributário, ambiental, reputacional, financeiro e  outros), bem como identificar e expor possíveis riscos, do ponto de vista de Compliance, que  podem estar presentes na relação com este terceiro. 

Vale ressaltar que, é possível a análise das pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao terceiro,  tais como, administradores, sócios, diretores, entre outros. Neste caso podem ser inseridas as  informações dentro do relatório principal ou em um relatório próprio destinado àquela parte  relacionada que, geralmente, contará com mais informações e detalhes. 

Dentro de um relatório de DDI é importante que haja um capítulo específico para análise da  empresa perante o Judiciário. É de suma importância examinar os processos com os quais ela  esteja relacionada, pois isso trará conhecimento de seu passado e, também, previsibilidade de  possíveis riscos, sobretudo aqueles que podem representar um risco de Compliance. 

Portanto, tem o presente artigo, o objetivo de apresentar um passo a passo de como conduzir  uma análise jurídica assertiva no relatório de Due Diligence de Integridade. 

Defina a matriz de procedimentos 

Antes de iniciar a pesquisa processual, é necessário o analista conhecer a matriz de riscos da  organização. Posteriormente, levando em conta os parâmetros desta, será desenvolvida uma  matriz de procedimentos específica da análise jurídica, que visará esclarecer processos e  assuntos classificados como relevantes, o que possibilita uma verificação mais assertiva.  

Esta matriz deve prever o máximo de cenários possíveis, referentes ao envolvimento do terceiro analisado, especialmente em processos judiciais. Por exemplo: quais as demandas serão  obrigatoriamente apontadas como de alto risco de Compliance (Red Flags), como proceder  quando o terceiro é parte ativa ou passiva, se haverá distinção de tratamento entre demandas  já julgadas e pendentes de julgamento etc. 

Também, é de grande valia ao analista entender com a organização solicitante qual será a  relação com aquele terceiro (e.g., fornecedor, prestador de serviço, parceiro de negócios,  doações e patrocínios, etc.), o objeto do contrato, e, visando um relatório mais abrangente, ter  claro quais empresas e pessoas eventualmente fazem parte do “ecossistema” do solicitante.  

Esse último alinhamento é de suma importância para que o analista tenha ciência, por exemplo, quais são as empresas pertencentes ao grupo econômico, quais são os terceiros mais  importantes da cadeia, entre outros. Assim, caso seja identificada a presença destes sujeitos nos processos judiciais, a análise e exposição das informações podem ser mais direcionadas e  detalhadas.  

Busca processual  

Traçada a matriz, pode-se dar início à busca dos processos nos quais o terceiro seja parte ativa  (quem inicia o processo) e passiva (quem está sendo processado) ou esteja envolvida de alguma outra forma (litisconsorte).  

Essa etapa é viável para todos os tipos de orçamentos, visto que o analista pode se valer tanto  de ferramentas pagas como, também, de fontes públicas de acesso gratuito (e.g., sites dos  tribunais).  

No primeiro cenário é possível contratar uma empresa especializada em tecnologia e  inteligência jurídica que possui uma gama ampla de dados, apontando em pouquíssimo tempo todos os processos referentes àquela empresa. Porém há cenários onde a ferramenta aponta centenas de processos ou, até mesmo, não expõe outros extremamente relevantes.  

A questão temporal também é um ponto importante, uma vez que um processo pode ter sido  distribuído na mesma semana da pesquisa e, neste caso, apenas por meio do website oficial de  consulta processual será possível visualizá-lo.  

Diante disso, é notório que a análise humana é indispensável! Ainda que o analista se valha de  uma ferramenta automatizada, a busca manual nas justiças comuns e especiais, desde juizados  especiais até o Supremo Tribunal Federal, se faz imprescindível.  

Por fim, o analista pode complementar as informações com pesquisas nos Diários Oficiais e  Diários da Justiça, bem como combinar palavras-chaves nos websites de busca, como Google,  visando coletar o máximo de informações possíveis. 

Mapeamento e análise 

No momento em que todos os processos referentes à empresa tiverem sido coletados, faz-se  uma análise prévia, que visa organizar as informações e otimizar o aprofundamento posterior,  que pode levar em conta: 

❖ Matéria Jurídica: e.g., criminal, tributário, trabalhista etc. 

❖ Tipo de ação: e.g., ação de improbidade administrativa, ação penal etc.

❖ O polo que o terceiro ocupa no processo: e.g., ativo, passivo, terceiro etc.

❖ Estado no qual o processo se encontra: e.g., já julgado, instruído, pendente de recurso  etc. 

❖ Lapso temporal: e.g., demandas recentes, demandas antigas etc. 

Assim, após separar os processos da maneira mais lógica e eficaz para o analista, inicia-se a o  exame aprofundado, dando a cada processo sua devida atenção, conforme estabelecido na  matriz de procedimentos.  

Vale lembrar que, o analista baseará sua verificação e considerações finais nas legislações  vigentes no momento da análise e, também, à época dos fatos dos processos, caso necessário  para uma explicação clara. Não se pode esquecer das leis nacionais de maior destaque ao  Programa de Compliance, e.g., Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e seu Decreto Federal  Regulamentador (Dec. 11.129/2022). 

Por fim, é coerente nesta etapa, caso o analista não possua formação jurídica, se valer da  consulta a um profissional Bacharel em Direito ou Advogado. Isto porque é mais familiarizado  com este tipo de trabalho, e sua contribuição agrega uma visão técnico-jurídica ao relatório. É importante salientar que, equipes dotadas de conhecimentos multidisciplinares podem  construir relatórios de DDI com ainda mais informações e credibilidade. 

Apresentação das conclusões 

Com a análise finalizada, chega a hora de compilar as informações encontradas no capítulo de  conclusão do relatório. Esta etapa carece de uma linguagem clara e objetiva, sem termos  rebuscados, para que qualquer pessoa esteja apta a entender.  

As conclusões devem apontar os processos por ordem decrescente de relevância e é interessante trazer algumas informações iniciais, tais como número, data de distribuição, tribunal em que se encontra, assunto e status atual.  

Deve-se dissertar com detalhes sobre o processo e, principalmente, o envolvimento da empresa  analisada com os fatos, podendo, inclusive, elencar trechos de decisões para mais esclarecimentos.  

Por fim, recomenda-se que as questões mais relevantes (e.g., red flags) sejam sintetizados em  um sumário executivo no início do relatório, contendo recomendações relacionadas aos riscos de Compliance, a fim de facilitar a tomada de decisão, baseada no gerenciamento dos riscos  encontrado. 

Conclusão 

Análise jurídica em DDI é indispensável para a organização analisar e gerir riscos de Compliance de uma forma mais eficaz, sobretudo no relacionamento com terceiros. 

Contar com um profissional jurídico é de grande valia, pois agrega tecnicamente ao relatório. 

Por fim, se observadas as etapas acima e aprimoradas continuamente, é possível entregar uma  análise jurídica assertiva e completa.

Por Mirela Chuster¹ e Mauro Paparelli Júnior²
¹ Advogada, certificada pela LEC – LEC Legal, Ethics & Compliance como Profissional em Compliance Anticorrupção (CPC-A) 
² Head de Investigations & Due Diligence da T4 Compliance, com 25 anos de experiência, Bacharel em Administração e Especialização em Criminalística e Gestão de Projetos.
Imagem: Freepik
Foto de Redação LEC

Redação LEC

AnteriorAnterior6 indicadores de cumplimiento de peso estratégico
Próximo#66 | TECNOLOGIA EM INVESTIGAÇÕES | Com Bruno MassardPróximo
Facebook Linkedin Instagram Youtube
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
CONTEÚDOS GRATUITOS
PODCAST
COMPLIANCE
LEGAL
ETHICS
LEC COMMUNITY

ESTÁ COM DÚVIDA?

Fale com um especialista

ARTIGOS MAIS LIDOS

  • Comportamiento Antiético: Aprende cómo identificar y qué hacer - 14.489 views
  • Código de Conducta Ética: Conoce 6 consejos para elaborar un Código de Ética - 7.751 views
  • Decreto nº 11.129/2022 – Regulamentando a “Lei Anticorrupção” - 6.267 views
  • Compliance Trabalhista — O que é e Como se Preparar? - 5.347 views
  • Quanto ganham os profissionais de compliance no Brasil? - 5.163 views

ARTIGOS RECENTES

Como Avaliar, na prática, a efetividade de um Programa de Integridade?

#162 | Inteligência emocional da teoria à prática | Com Juliana Zellauy

O Que É A Due Diligence De Compliance Em Processos De Fusões E Aquisições

Compliance que dá lucro: um novo olhar sobre integridade nos negócios

Diversidade e Inclusão: Por que a Distância Entre Falar e Fazer Ainda É Grande?

TAGS
10 Pilares (4) Acordo de Leniência (3) assédio (4) auditoria (5) banco central (3) bitcoin (3) blockchain (3) canal de denúncias (8) carreira (4) codigo de conduta (7) compliance (137) compliance ambiental (4) compliance anticorrupção (5) Compliance Digital (4) Compliance Financeiro (8) compliance officer (3) congresso de compliance (3) Congresso Internacional de Compliance (8) controles internos (3) corrupcao (7) CVM (3) Código de Ética (7) due diligence (11) Estatais (2) etica (7) Executive Coaching (8) fcpa (3) gestão de riscos (12) governança corporativa (2) Guia de Serviços e Ferramentas de Compliance (3) integridade (3) investigações (3) lavagem de dinheiro (5) lei anticorrupção (11) lgpd (3) liderança (2) operação lava jato (4) petrobras (7) programa de compliance (14) Revista LEC (12) riscos (6) Tecnologia (3) transparência (3) Treinamento (3) órgãos públicos (2)

A LEC

  • Sobre
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Política Anticorrupção

Cursos, eventos e certificações

  • Online
  • In Company
  • Eventos
  • Certificações

Contato

  • +55 11 3259-2837
  • +55 11 98924-8322
  • contato@lec.com.br

Fique por dentro das novidades da LEC, assine a Compliance News abaixo:

  • © LEC - Todos os direitos reservados.
  • | LEC Educação e Pesquisa LTDA
  • - CNPJ: 16.457.791/0001-13

* Site by Mamutt Design