Sabe-se que a Due Diligence de Integridade (DDI) é um dos requisitos fundamentais para um Programa de Compliance eficaz. Este pilar tem como finalidade analisar terceiro que se relaciona com a organização sob diversos âmbitos (e.g., tributário, ambiental, reputacional, financeiro e outros), bem como identificar e expor possíveis riscos, do ponto de vista de Compliance, que podem estar presentes na relação com este terceiro.
Vale ressaltar que, é possível a análise das pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao terceiro, tais como, administradores, sócios, diretores, entre outros. Neste caso podem ser inseridas as informações dentro do relatório principal ou em um relatório próprio destinado àquela parte relacionada que, geralmente, contará com mais informações e detalhes.
Dentro de um relatório de DDI é importante que haja um capítulo específico para análise da empresa perante o Judiciário. É de suma importância examinar os processos com os quais ela esteja relacionada, pois isso trará conhecimento de seu passado e, também, previsibilidade de possíveis riscos, sobretudo aqueles que podem representar um risco de Compliance.
Portanto, tem o presente artigo, o objetivo de apresentar um passo a passo de como conduzir uma análise jurídica assertiva no relatório de Due Diligence de Integridade.
Defina a matriz de procedimentos
Antes de iniciar a pesquisa processual, é necessário o analista conhecer a matriz de riscos da organização. Posteriormente, levando em conta os parâmetros desta, será desenvolvida uma matriz de procedimentos específica da análise jurídica, que visará esclarecer processos e assuntos classificados como relevantes, o que possibilita uma verificação mais assertiva.
Esta matriz deve prever o máximo de cenários possíveis, referentes ao envolvimento do terceiro analisado, especialmente em processos judiciais. Por exemplo: quais as demandas serão obrigatoriamente apontadas como de alto risco de Compliance (Red Flags), como proceder quando o terceiro é parte ativa ou passiva, se haverá distinção de tratamento entre demandas já julgadas e pendentes de julgamento etc.
Também, é de grande valia ao analista entender com a organização solicitante qual será a relação com aquele terceiro (e.g., fornecedor, prestador de serviço, parceiro de negócios, doações e patrocínios, etc.), o objeto do contrato, e, visando um relatório mais abrangente, ter claro quais empresas e pessoas eventualmente fazem parte do “ecossistema” do solicitante.
Esse último alinhamento é de suma importância para que o analista tenha ciência, por exemplo, quais são as empresas pertencentes ao grupo econômico, quais são os terceiros mais importantes da cadeia, entre outros. Assim, caso seja identificada a presença destes sujeitos nos processos judiciais, a análise e exposição das informações podem ser mais direcionadas e detalhadas.
Busca processual
Traçada a matriz, pode-se dar início à busca dos processos nos quais o terceiro seja parte ativa (quem inicia o processo) e passiva (quem está sendo processado) ou esteja envolvida de alguma outra forma (litisconsorte).
Essa etapa é viável para todos os tipos de orçamentos, visto que o analista pode se valer tanto de ferramentas pagas como, também, de fontes públicas de acesso gratuito (e.g., sites dos tribunais).
No primeiro cenário é possível contratar uma empresa especializada em tecnologia e inteligência jurídica que possui uma gama ampla de dados, apontando em pouquíssimo tempo todos os processos referentes àquela empresa. Porém há cenários onde a ferramenta aponta centenas de processos ou, até mesmo, não expõe outros extremamente relevantes.
A questão temporal também é um ponto importante, uma vez que um processo pode ter sido distribuído na mesma semana da pesquisa e, neste caso, apenas por meio do website oficial de consulta processual será possível visualizá-lo.
Diante disso, é notório que a análise humana é indispensável! Ainda que o analista se valha de uma ferramenta automatizada, a busca manual nas justiças comuns e especiais, desde juizados especiais até o Supremo Tribunal Federal, se faz imprescindível.
Por fim, o analista pode complementar as informações com pesquisas nos Diários Oficiais e Diários da Justiça, bem como combinar palavras-chaves nos websites de busca, como Google, visando coletar o máximo de informações possíveis.
Mapeamento e análise
No momento em que todos os processos referentes à empresa tiverem sido coletados, faz-se uma análise prévia, que visa organizar as informações e otimizar o aprofundamento posterior, que pode levar em conta:
❖ Matéria Jurídica: e.g., criminal, tributário, trabalhista etc.
❖ Tipo de ação: e.g., ação de improbidade administrativa, ação penal etc.
❖ O polo que o terceiro ocupa no processo: e.g., ativo, passivo, terceiro etc.
❖ Estado no qual o processo se encontra: e.g., já julgado, instruído, pendente de recurso etc.
❖ Lapso temporal: e.g., demandas recentes, demandas antigas etc.
Assim, após separar os processos da maneira mais lógica e eficaz para o analista, inicia-se a o exame aprofundado, dando a cada processo sua devida atenção, conforme estabelecido na matriz de procedimentos.
Vale lembrar que, o analista baseará sua verificação e considerações finais nas legislações vigentes no momento da análise e, também, à época dos fatos dos processos, caso necessário para uma explicação clara. Não se pode esquecer das leis nacionais de maior destaque ao Programa de Compliance, e.g., Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e seu Decreto Federal Regulamentador (Dec. 11.129/2022).
Por fim, é coerente nesta etapa, caso o analista não possua formação jurídica, se valer da consulta a um profissional Bacharel em Direito ou Advogado. Isto porque é mais familiarizado com este tipo de trabalho, e sua contribuição agrega uma visão técnico-jurídica ao relatório. É importante salientar que, equipes dotadas de conhecimentos multidisciplinares podem construir relatórios de DDI com ainda mais informações e credibilidade.
Apresentação das conclusões
Com a análise finalizada, chega a hora de compilar as informações encontradas no capítulo de conclusão do relatório. Esta etapa carece de uma linguagem clara e objetiva, sem termos rebuscados, para que qualquer pessoa esteja apta a entender.
As conclusões devem apontar os processos por ordem decrescente de relevância e é interessante trazer algumas informações iniciais, tais como número, data de distribuição, tribunal em que se encontra, assunto e status atual.
Deve-se dissertar com detalhes sobre o processo e, principalmente, o envolvimento da empresa analisada com os fatos, podendo, inclusive, elencar trechos de decisões para mais esclarecimentos.
Por fim, recomenda-se que as questões mais relevantes (e.g., red flags) sejam sintetizados em um sumário executivo no início do relatório, contendo recomendações relacionadas aos riscos de Compliance, a fim de facilitar a tomada de decisão, baseada no gerenciamento dos riscos encontrado.
Conclusão
Análise jurídica em DDI é indispensável para a organização analisar e gerir riscos de Compliance de uma forma mais eficaz, sobretudo no relacionamento com terceiros.
Contar com um profissional jurídico é de grande valia, pois agrega tecnicamente ao relatório.
Por fim, se observadas as etapas acima e aprimoradas continuamente, é possível entregar uma análise jurídica assertiva e completa.