Qual a diferença entre o Compliance Anticorrupção e o Compliance Financeiro? E entre a Lei Anticorrupção e a Lei de Lavagem de Dinheiro? Esse tipo de conteúdo serve apenas para quem é do mercado financeiro ou para profissionais de outras áreas? Convidamos a sócia-fundadora da LEC e coordenadora do curso de Compliance Financeiro, Alessandra Gonsales, para responder a estas e outras dúvidas.
1. Qual é a diferença entre o Compliance Financeiro e o Compliance Anticorrupção?
Muitas pessoas que já fizeram o curso de Compliance Anticorrupção da LEC acham que já fizeram o de Compliance Financeiro, mas o enfoque é diferente. No Compliance Financeiro, nós vamos abarcar as principais legislações de compliance das instituições financeiras e dos setores obrigados pela Lei de Lavagem de Dinheiro, ou seja, as empresas que têm que ter um programa de prevenção nesse sentido.
Em 2012, a Lei de Lavagem de Dinheiro foi alterada e incluiu várias outras áreas, como joalherias, concessionárias de veículos e empresas que comercializam bens a partir de R$ 10 mil.
Conseguimos criar um curso inovador no mercado, porque a gente ajuda o profissional da área de compliance a implementar ou a aprimorar o programa de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo também o programa anticorrupção e o Fatca/CRS — uma legislação mundial que obriga os bancos a identificar quem são os clientes estrangeiros.
2. Como o mercado vê o profissional que faz esse curso? Em que medida ele é valorizado por isso?
Aquele profissional que já fez um curso de Compliance Anticorrupção, se ele entra nesse curso de Compliance Financeiro, tem a possibilidade de conseguir um outro status dentro do mercado. Ele vai conseguir atuar tanto em empresas que são do setor financeiro quanto as que não são. Ele tem um upgrade fazendo esse curso, é um diferencial.
E ele tem a marca LEC. O que isso quer dizer? A gente só traz profissionais renomados do mercado com uma base muito prática.
3. Quais são os principais riscos aos quais as empresas do mercado financeiro estão sujeitas?
A grande diferença da abordagem da Lei Anticorrupção da Lei de Lavagem de Dinheiro é o risco-cliente, é o conheça o seu cliente. Quem é obrigado pela Lei de Lavagem de Dinheiro a ter um programa de prevenção tem que também conhecer o cliente. A Lei Anticorrupção fala muito de terceiros. A Lei de Lavagem de Dinheiro também, mas o foco principal é cliente, inclusive para entender o programa de compliance deles.
4. A pessoa que faz um curso de compliance financeiro pode atuar em quais áreas no mercado?
Essa é uma outra inovação nossa. Os outros cursos do mercado são segmentados. Você tem um para corretora de câmbio, um para seguradora, um para bancos múltiplos… O nosso abarca os principais setores do mercado financeiro, o que faz com que o profissional possa atuar nessas áreas e também naqueles previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro, que comercializam bens acima de R$ 10 mil.
Mas conhecer o compliance financeiro é importante também para profissionais que trabalham em outros setores. Por exemplo, na Lava Jato, a gente viu várias situações em que executivos das empresas foram condenados por lavagem de dinheiro. Então, mesmo que a empresa não seja obrigada a ter um programa de prevenção pela Lei de Lavagem de Dinheiro, esse é um tema que todos os profissionais da área de compliance deveriam conhecer até para proteger a empresas e seus executivos.
Pela redação atual da lei qualquer infração penal pode impactar a lavagem de dinheiro. Isso significa o que? Que se a empresa, por exemplo, pratica sonegação fiscal, ela pode eventualmente estar praticando também lavagem de dinheiro e não estar sabendo. O profissional da área de compliance também tem que saber detectar essas situações.
A LEC abre em março uma nova turma de Compliance Financeiro. Saiba mais neste link.