A tradicional reunião plenária da Enccla, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – que reúne 79 atores do poder público e de organizações da sociedade civil – definiu 11 novas ações de combate a esses crimes para 2018.
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu o uso da tecnologia e da integração no combate ao crime organizado durante o evento. “O desafio é um só e não está ao alcance de uma única instituição. É obrigatória a integração entre os entes dos setores público e privado em busca de maior eficácia nas nossas instituições. Os crimes que estamos aqui a combater implicam necessariamente em tecnologia”, alertou Torquato.
Entre os tópicos elencados para o próximo ano estão a elaboração e aprovação do “Plano Nacional de Combate à Corrupção” e diagnosticar e propor medidas que fortaleçam o combate às fraudes nos contratos de gestão da saúde pública.
Também foram elencadas a necessidade de elaborar propostas de medidas voltadas ao combate à corrupção privada no Brasil.
Já na linha da prevenção à lavagem de dinheiro, destaque para os tópicos que tratam da necessidade de implementar novas medidas de restrição e controle do uso de dinheiro em espécie; aperfeiçoar a atuação das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro, além de buscar um maior entendimento e uma regulação para as moedas virtuais.
Ao final do encontro também foram feitas duas declarações pelo grupo. A primeira sobre a necessidade de institucionalizar o Comitê Nacional de Análise de Risco de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo.
O objetivo é fortalecer os instrumentos nacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como conferir maior efetividade ao trabalho conjunto desenvolvido pelos órgãos públicos competentes.
O comitê seria uma evolução natural do trabalho realizado desde a criação e implementação da Avaliação Nacional de Risco de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo (ANR), instrumento que fornece informações úteis às instituições financeiras que a usam de apoio na realização das suas próprias avaliações de risco.
A segunda declaração diz respeito à reforma dos Tribunais de Contas, órgãos ligados ao Poder Legislativo e que historicamente tem sido palco de casos de corrupção.
A Enccla diz apoiar a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de escolha dos ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas brasileiros, prezando por critérios técnicos, éticos e transparentes.
Hoje, as indicações dos conselheiros são muito mais com base em critérios políticos e eleitorais. Basta ver que muitos dos ministros são ex-deputados ou indicados para o cargo após serem derrotadas em eleições majoritárias.
*Este artigo foi publicado originalmente na edição #20 da Revista LEC
Conheça as 11 novas ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro para 2018
1. Elaborar e aprovar Plano Nacional de Combate à Corrupção;
2. Propor aprimoramento na gestão de bens apreendidos no processo penal e nas ações de improbidade administrativa;
3. Elaborar diagnóstico e propor medidas visando fortalecer o combate às fraudes nos contratos de gestão da saúde pública;
4. Criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes na administração pública em todos os entes da federação;
5. Elaborar propostas de medidas voltadas ao combate à corrupção privada;
6. Consolidar a estratégia para fortalecer a Prevenção Primária da Corrupção;
7. Implementar medidas de restrição e controle do uso de dinheiro em espécie;
8. Aprofundar os estudos sobre a utilização de moedas virtuais para fins de lavagem de dinheiro e eventualmente apresentar propostas para regulamentação ou adequações legislativas;
9. Preparar os sistemas de extração de dados estruturados para a geração de dados estatísticos para a Avaliação Nacional de Risco (ANR) e para as avaliações de organismos internacionais;
10. Fortalecer os marcos normativos da atuação da PREVIC e da SPREV no que se refere a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
11. Aperfeiçoar a atuação das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro.