A Controladoria-Geral da União (CGU) editou um novo enunciado administrativo para encerrar uma controvérsia sobre a aplicação de sanções em Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) com base na Lei nº 12.846/2013.
A questão central era se as penalidades de multa e de publicação extraordinária da decisão condenatória (PEDC) deveriam ser aplicadas de forma cumulativa ou se poderiam ser impostas isoladamente. Para pacificar o entendimento, a CGU formalizou sua posição por meio do Enunciado SIPRI/CGU N° 8/2025. O texto estabelece que as condenações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) implicam a aplicação cumulativa da multa e da publicação extraordinária da decisão condenatória. A aplicação isolada da multa fica, assim, ressalvada apenas para os casos de celebração de Acordo de Leniência ou Termo de Compromisso.
O Artigo 6º da Lei Anticorrupção estabelece que as sanções “serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto”. Com base na literalidade desse trecho, algumas unidades correcionais vinham aplicando apenas a sanção de multa em condenações via PAR, entendendo que a conduta apurada possuía baixo potencial ofensivo e não demandava a cumulação com a PEDC, de forte caráter reputacional.
Essa prática, no entanto, divergia do entendimento da CGU, que em nota técnica, defendeu que a interpretação do dispositivo não deveria ser literal, mas sim sistemática, considerando todos os mecanismos de responsabilização disponíveis.
O órgão argumentou que a responsabilização administrativa pode ocorrer por três vias: o PAR (processo acusatório), o Acordo de Leniência e o Termo de Compromisso (vias consensuais). Nos modelos consensuais, a empresa colabora com as investigações e, como contrapartida, já recebe o benefício da aplicação isolada da multa, com valor atenuado, e a isenção da PEDC.
Para a CGU, permitir a aplicação de sanção isolada também ao final de um PAR — processo no qual a empresa não colabora e que demanda mais tempo e recursos da administração — violaria a proporcionalidade do sistema. Na visão do órgão, essa possibilidade, inclusive, desestimula as empresas a buscarem as vias negociadas, que são mais céleres e eficientes para o Estado.
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